"Mestrado Profissional" é a designação do Mestrado que enfatiza
estudos e técnicas diretamente voltadas ao desempenho de um alto nível
de qualificação profissional. Esta ênfase é a única diferença em relação
ao acadêmico. Confere, pois, idênticos grau e prerrogativas, inclusive
para o exercício da docência, e, como todo programa de pós-graduação
stricto sensu, tem a validade nacional do diploma condicionada ao
reconhecimento prévio do curso (Parecer CNE/CES 0079/2002).
O Mestrado Profissional responde a uma necessidade socialmente
definida de capacitação profissional de natureza diferente da propiciada
pelo mestrado acadêmico e não se contrapõe, sob nenhum ponto de vista, à
oferta e expansão desta modalidade de curso, nem se constitui em uma
alternativa para a formação de mestres segundo padrões de exigência mais
simples ou mais rigorosos do que aqueles tradicionalmente adotados pela
pós-graduação.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)
é responsável por regular a oferta de programas de mestrado
profissional por meio de chamadas públicas e avaliar os cursos
oferecidos. A regulamentação que pretende incentivar essa modalidade foi
publicada no dia 23 de junho no Diário Oficial da União pelo Ministério
da Educação (MEC). A PORTARIA NORMATIVA N 7, DE 22 DE JUNHO DE 2009 tem como objetivo regulamentar o mestrado profissional, modalidade esta que estava sem regulamentação no país.
São basicamente três diferenças em relação ao mestrado acadêmico:
- O Artigo 6º diz que: "As propostas de cursos de mestrado
profissional serão apresentadas à Capes mediante preenchimento por meio
eletrônico via internet do Aplicativo para Cursos Novos - Mestrado
Profissional (APCN-MP), em resposta a editais de chamadas públicas ou
por iniciativa própria das instituições, dentro de cronograma
estabelecido periodicamente pela agência." OBS: veja que antes as
propostas de cursos de mestrado profissional eram apresentadas e
avaliadas no mesmo formato do Mestrado Acadêmico, agora terão um
aplicativo e avaliação específicos. Como você pode ver no Artigo 9º: "A
análise de propostas de cursos, bem como o acompanhamento periódico e a
avaliação trienal dos cursos de mestrado profissional, serão feitas pela
CAPES utilizando fichas de avaliação próprias e diferenciadas."
- A segunda mudança está relatada à frente. O parágrafo 1º da alínea
IX do Artigo 7º tem a seguinte redação: "O corpo docente do curso deve
ser altamente qualificado, conforme demonstrado pela produção
intelectual constituída por publicações específicas, produção artística
ou produção técnicocientífica, ou ainda por reconhecida experiência
profissional, conforme o caso."
- A terceira mudança é com relação ao trabalho de conclusão final.
Antes da portaria normativa, os trabalhos deveriam ser apresentados em
formato de dissertação, como nos mestrados acadêmicos. Agora, o 3º
parágrafo da alínea IX do Artigo 7º diz o seguinte: "O trabalho de
conclusão final do curso poderá ser apresentado em diferentes formatos,
tais como dissertação, revisão sistemática e aprofundada da literatura,
artigo, patente, registros de propriedade intelectual, projetos
técnicos, publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos, de
materiais didáticos e instrucionais e de produtos, processos e técnicas;
produção de programas de mídia, editoria, composições, concertos,
relatórios finais de pesquisa, softwares, estudos de caso, relatório
técnico com regras de sigilo, manual de operação técnica, protocolo
experimental ou de aplicação em serviços, proposta de intervenção em
procedimentos clínicos ou de serviço pertinente, projeto de aplicação ou
adequação tecnológica, protótipos para desenvolvimento ou produção de
instrumentos, equipamentos e kits, projetos de inovação tecnológica,
produção artística; sem prejuízo de outros formatos, de acordo com a
natureza da área e a finalidade do curso, desde que previamente
propostos e aprovados pela Capes".
A regulamentação do mestrado profisional pretende atender às seguintes necessidades:
Necessidade de estimular a formação de mestres profissionais
habilitados para desenvolver atividades e trabalhos técnico-científicos
em temas de interesse público;
Necessidade de identificar potencialidades para atuação local, regional, nacional e internacional por órgãos públicos e privados, empresas, cooperativas e organizações não-governamentais, individual ou coletivamente organizadas;
Necessidade de atender, particularmente nas áreas mais diretamente vinculadas ao mundo do trabalho e ao sistema produtivo, a demanda de profissionais altamente qualificados;
Possibilidades a serem exploradas em áreas de demanda latente por formação de recursos humanos em cursos de pós-graduação stricto sensu com vistas ao desenvolvimento socioeconômico e cultural do país;
Necessidade de capacitação e treinamento de pesquisadores e profissionais destinados a aumentar o potencial interno de geração, difusão e utilização de conhecimentos científicos no processo produtivo de bens e serviços em consonância com a política industrial brasileira;
Natureza e especificidade do conhecimento científico e tecnológico a ser produzido e reproduzido;
Relevância social, científica e tecnológica dos processos de formação profissional avançada, bem como o necessário estreitamento das relações entre as universidades e o setor produtivo.
Necessidade de identificar potencialidades para atuação local, regional, nacional e internacional por órgãos públicos e privados, empresas, cooperativas e organizações não-governamentais, individual ou coletivamente organizadas;
Necessidade de atender, particularmente nas áreas mais diretamente vinculadas ao mundo do trabalho e ao sistema produtivo, a demanda de profissionais altamente qualificados;
Possibilidades a serem exploradas em áreas de demanda latente por formação de recursos humanos em cursos de pós-graduação stricto sensu com vistas ao desenvolvimento socioeconômico e cultural do país;
Necessidade de capacitação e treinamento de pesquisadores e profissionais destinados a aumentar o potencial interno de geração, difusão e utilização de conhecimentos científicos no processo produtivo de bens e serviços em consonância com a política industrial brasileira;
Natureza e especificidade do conhecimento científico e tecnológico a ser produzido e reproduzido;
Relevância social, científica e tecnológica dos processos de formação profissional avançada, bem como o necessário estreitamento das relações entre as universidades e o setor produtivo.
Avaliação da qualidade dos cursos:
A Capes trata da aprovação de novos cursos de mestrado profissional,
da avaliação anual e trienal assim como já é feito com os cursos de
mestrado acadêmico e doutorado. Atividade esta que garante a qualidade e
a excelência desses cursos de pós-graduação no país. Veja o que diz o
parágrafo único do Artigo 9º - "A avaliação será feita por comissões
específicas, compostas com participação equilibrada de
docentes-doutores, profissionais e técnicos dos setores específicos,
reconhecidamente qualificados para o adequado exercício de tais
tarefas." Na portaria o Artigo 10 em que estão relacionados os
parâmetros para o acompanhamento e avaliação dos cursos.
Fonte: http://www.capes.gov.br/acesso-ainformacao/perguntas-frequentes/pos-graduacao/2376-qual-e-a-diferenca-entre-o-mestrado-academico-e-o-mestrado-profissional
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